I) Cooperativas

As cooperativas são pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais em comum.

 

 

Sector Cooperativo e Social

O sector cooperativo e social integra os seguintes subsectores:

I) Subsector Cooperativo: Meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos, sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza.

II) Subsector Comunitário: Meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais.

III) Subsector Autogestionário: Meios de produção objeto de exploração coletiva por trabalhadores.

IV) Subsector Social: Meios de produção possuídos e geridos por pessoas coletivas, sem carácter lucrativo, que tenham como principal objetivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.

 

 

Espécies de Cooperativas

As cooperativas podem ser do primeiro grau ou de grau superior. As cooperativas do primeiro grau são aquelas cujos membros sejam pessoas singulares ou coletivas. As cooperativas de grau superior são as uniões, federações e confederações de cooperativas.

 

 

Ramos do Sector Cooperativo:

I) AGRÍCOLA

II) ARTESANATO

III) COMERCIALIZAÇÃO

IV) CONSUMIDORES

V) CRÉDITO

VI) CULTURA

VII) ENSINO

VIII) HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO.

IX) PESCAS

X) PRODUÇÃO OPERÁRIA

XI) SERVIÇOS

XII) SOLIDARIEDADE SOCIAL